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Cordialmente

Francisco Cordeiro

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AMAZÔNIA "SELVAGEM"

A polêmica Medida Provisória 458, sancionada pelo presidente Lula em junho de 2009, é um grave retrocesso na política ambiental brasileira, pois estimula o festival da grilagem na Amazônia e incentiva a concentração fundiária e o avanço do desmatamento ilegal na região.

O nome Amazônia remete sempre à maior floresta tropical úmida do planeta, mas sua grandeza e importância têm ainda um especial significado cultural. Seu nome deriva da palavra “amazonas”, as mulheres guerreiras da mitologia grega. A lenda grega foi transportada para a América do Sul pelos conquistadores espanhóis, pioneiros na exploração do Rio Amazonas, ao se depararem com as índias guerreiras protetoras da floresta.

Por isso, para falar da região amazônica, não basta mencionar sua inquestionável diversidade ambiental; é preciso também considerar a expressiva relevância sociocultural deste que é um dos poucos redutos do planeta onde ainda vivem povos primitivos que, por milhares de anos, preservam seus costumes e linguagens a despeito da padronização e descaracterização cultural imposta pela globalização.

Se por um lado, a Amazônia impressiona pela imensidão das belas paisagens predominantemente verdes, por outro sofre com inúmeros problemas que não se limitam apenas ao desflorestamento ilícito e desenfreado. O caos fundiário e as ocupações ilegais de terras públicas são, sem dúvida, outro grande imbróglio da região. De acordo com as estimativas do governo, milhões de hectares de terras da União estão sob a tutela de pessoas que não têm documentação imobiliária regular, o que não só intensifica um ambiente de instabilidade jurídica, como também propicia a grilagem, o acirramento de conflitos agrários e o avanço do desmatamento.

Recentemente, o governo brasileiro resolveu colocar o dedo nessa ferida e o remédio

proposto pelo presidente Lula foi a Medida Provisória 458, editada após confuso processo de discussão entre os ministérios e a insuficiente participação da sociedade. Em sua essência, a MP tinha como objetivo promover uma ampla regularização fundiária nos estados amazônicos, permitindo que o governo doasse ou vendesse, sem licitação, áreas de até 1.500 hectares (15km²), legalizando milhares de posses de terras públicas.

A medida surgiu como uma tentativa de regularizar as posses de pequenos agricultores ocupantes de terras públicas federais na Amazônia, mas também abriu a possibilidade de se legalizar condutas criminosas como a grilagem, que é uma potencializadora do desmatamento ilegal. Por isso, recebeu duras críticas do setor ambientalista e foi ironicamente apelidada de “MP da Grilagem”.

Mesmo sob protestos, a MP foi enviada para a Câmara dos Deputados. Em fevereiro de 2009, a senadora Marina Silva (então PT-AC, atual PV-AC), na qualidade de ex-ministra do Meio Ambiente, salientou a importância da medida ao estabelecer condicionantes ambientais para a obtenção do título definitivo da área ocupada, mas alertou que o texto permitia a privatização de grandes áreas, bem como a regularização de ocupações oriundas, em sua maioria, da grilagem de terras públicas. Recomendou, assim, que a MP fosse seriamente debatida no Congresso Nacional, para que importantes correções fossem introduzidas, com o objetivo de pôr fim ao erro histórico de premiar a ilegalidade.

Todavia, na Câmara dos Deputados, os adendos aprovados pelos “iluminados” parlamentares agravaram ainda mais os problemas criados pela MP 458. Um dos pontos incluídos pela Câmara previa a regularização de ocupações não apenas para pessoas físicas, como estava no texto original, mas também para empresas. Além disso, os deputados estenderam o benefício para os possuidores que tivessem outros imóveis rurais, além daquele a ser regularizado, e também para  os que não moram na terra, mas a exploraram através de prepostos.

O texto original previa que a venda dos imóveis regularizados acima de 400 hectares poderia ser feita somente após dez anos, mas a Câmara reduziu esse lapso para apenas três anos. E, sem esgotar o conjunto de aberrações, vale mencionar que, originalmente, proibia-se a alienação de terras pertencentes à União situadas em áreas ocupadas por indígenas, quilombolas e populações tradicionais da Amazônia, mas os parlamentares restringiram esse direito apenas aos indígenas.

As mudanças inseridas pela Câmara dos Deputados provocaram uma verdadeira enxurrada de críticas dos ambientalistas, que reforçaram os argumentos no sentido de que os grandes latifundiários seriam os maiores beneficiários da MP. A senadora Marina Silva voltou a se manifestar publicamente, afirmando que o texto original do governo já continha temeridades e aquele que havia saído da Câmara havia colocado a Amazônia em risco.

Da Câmara dos Deputados, o texto foi enviado ao Senado e, mais uma vez, a senadora Marina Silva levantou a voz, chamando para que os senadores escolhessem como relator da MP um parlamentar transparente,  que tivesse um perfil negociador e que fosse capaz de conduzir um debate qualificado, dada a tensão que o assunto gerou.

Entretanto, o interesse público da sociedade brasileira sofreu uma nova derrota: a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), líder da bancada ruralista e presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), foi escolhida relatora da MP 458 no Senado Federal.

Como era de se prever, o Senado aprovou a medida tal como veio da Câmara, premiando os grileiros que, a custa de muita violência, esbulham o patrimônio público há anos. Segundo a ONG Greenpeace, a senadora Kátia Abreu, em seu discurso, afirmou que aquilo que ocorre atualmente na Amazônia também aconteceu em São Paulo há séculos, quando as terras públicas foram ocupadas e tituladas. “Por que na Amazônia não pode ocorrer o mesmo?”, teria questionado a ruralista.

Os ambientalistas e todos aqueles que lutam por justiça social no Brasil sofreram uma grande derrota com a aprovação da tal “MP da Grilagem” pelo Senado. O Greenpeace, em sua página na internet, se mostrou aflito com a inércia da sociedade diante da situação e a senadora Marina Silva, por sua vez, disse que o dia da aprovação da MP 458, na semana do Meio Ambiente, foi o terceiro pior dia da vida dela: “o primeiro foi quando perdi meu pai, o segundo, quando Chico Mendes morreu”, desabafou.

Com isso, a bola foi passada para o presidente Lula, a quem incumbia sancionar o projeto de lei criado a partir da MP 458 aprovada pelo Senado, ou vetá-lo no todo ou em parte. A ex-ministra do Meio Ambiente publicou uma carta aberta, solicitando ao referido mandatário que os dispositivos mais danosos da MP 458 fossem vetados, para afastar o que ela chamou de “um erro de grandes proporções”. O Ministério Público Federal, em documento endereçado ao presidente Lula, se mostrou preocupado com as consequências sociais da nova legislação, afirmando que sua sanção ameaçaria o trabalho de anos da instituição em defesa dos povos da região.

Enfim, no dia 25 de junho de 2009, o presidente Lula sancionou a Medida Provisória 458, convertendo-a para Lei Federal nº 11.952/2009. Na tentativa de agradar gregos e troianos, o presidente vetou apenas o dispositivo que previa a titulação de terras para pessoas jurídicas e também aquele que regularizava as ocupações de pessoas físicas que não moram na região e exploram indiretamente a terra.

O resultado desagradou ruralistas e ambientalistas. O presidente da Associação Brasileira de Reforma Agrária (ABRA), Plínio de Arruda Sampaio, disse ao jornal “Brasil de Fato”, que os grileiros, com os títulos regularizados, terão condições de vender as terras para grandes empresas nacionais e estrangeiras, fazendo com que os pequenos proprietários percam espaço numa região dominada pelo agronegócio.

Mas a polêmica não parou por aí. Logo em seguida, a Procuradoria Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei, questionando alguns dos seus dispositivos, dentre os quais aqueles que tratam da violação do direito de comunidades quilombolas, da ausência de vistoria obrigatória nas áreas de até 400 hectares e da possibilidade de venda do imóvel regularizado após ínfimos três anos. Agora, é esperar a decisão da Justiça para ver se o mal será reparado.

RETROCESSO

A lei editada a partir da MP 458 é um absurdo retrocesso, afinal legalizou pessoas que ocupam indefinidamente terras públicas na Amazônia e pior, deixou de proteger as comunidades tradicionais e os posseiros de boa-fé da região. Além disso, a lei anistia aqueles que cometeram crimes de grilagem, de desmatamento não autorizado e de utilização de trabalho escravo.

Quem hoje ainda idealiza uma sociedade mais justa, com equilíbrio social e ambiental tem motivos de sobra para lamentar a visível deterioração que a política ambiental brasileira vem sofrendo nos últimos tempos. Além da “MP da Grilagem”, outras medidas também corroboram essa percepção, valendo mencionar: o Código (Anti) Ambiental de Santa Catarina; os movimentos de desmonte do Código Florestal Nacional; o esdrúxulo veto do presidente Lula ao projeto de lei que regulamentava a profissão de Ecólogo; o decreto presidencial que colocou em risco o patrimônio espeleológico para favorecer a mineração e hidrelétricas; a estipulação de um irrisório teto de 0,5% do valor da obra para compensação ambiental de grandes empreendimentos e outras.

Por outro lado, a correlação de forças do Congresso Nacional não permite que iniciativas que fortalecem a política ambiental recebam a devida prioridade. No final das contas, falta espaço para mostrar que o Brasil está andando para trás e trilhando o caminho da insustentabilidade.

Em várias arenas de discussão e esferas do poder, como o famigerado Congresso Nacional, a bancada ruralista e outros movimentos adeptos ao “desenvolvimento econômico a qualquer custo” já se mostraram a favor de um modelo de crescimento cego e ignorante. O momento em que vivemos é sombrio e a sociedade precisa se mobilizar para que pessoas compromissadas com o interesse público componham os órgãos responsáveis pelos rumos deste País. Não podemos deixar que aqueles que tombaram defendendo as causas ambientais, como Chico Mendes e irmã Dorothy Stang, caiam no esquecimento.

GRILAGEM

 

Trata-se de uma expressão popular que designa o ato de um indivíduo (chamado de grileiro) que se apossa de terras alheias mediante falsas escrituras de propriedade. Antigamente, nos tempos do Brasil Império, muitos ocupantes de terras, para legitimar uma posse ilegal, falsificavam escrituras e, para dar-lhes a aparência de velhas, colocavam a papelada numa gaveta juntamente com uma porção de grilos vivos.

Quando os insetos morriam, liberavam uma toxina que amarelava o papel, dando-lhe aparência de vetusta. A grilagem, portanto, nada mais é que a apropriação indevida de terras públicas através da falsificação de documentos, cuja técnica evoluiu dos grilos mortos para uma teia de corrupção com fraudes em cartórios, conivência de funcionários públicos e muita violência.

Trata-se de um crime grave, praticado em grande escala no interior do Brasil, principalmente na Amazônia, onde os grileiros também estão associados com a expansão do desmatamento. Mas é bom lembrar que grileiro não é a mesma coisa que posseiro. O primeiro normalmente tem poder político e econômico, sendo que não vive na terra. O posseiro é aquele pequeno agricultor de boa-fé, que toma posse da terra para sobreviver.

 

Francisco Cordeiro

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